LEI Nº 0847/1972

 

 

“Aprova a Planta da Cidade de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta cadastral da cidade de Martinho Campos, confeccionada pelo Engenheiro Dr. Luiz Carlos de Araújo, bem como a de rede de esgotos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de julho de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal