LEI Nº 0846/1972

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial, Para Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para depósito do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, em conta Bancária, vinculada aos operários municipais, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

§ 1º – O crédito especial constante deste artigo, se destina exclusivamente ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a partir do mês de setembro de 1971.

 

Art. 2º – Como recursos para fazer face às despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica o Poder executivo autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

3-1-3-0-02 – Fretes e Carretos                                Cr$2.000,00

3-1-3-0-04 – Conserv. de máquinas e veículos          Cr$1.000,00

3-1-3-0-94 – Transportes diversos                           Cr$1.000,00

Total                                                                      Cr$4.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de abril de 1972

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal