LEI Nº 0845/1972

 

 

“Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos, ficando o Poder Executivo autorizado a adaptar o modelo elaborado pelo Serviço Nacional dos Municípios, por oferecer o mesmo, um instrumento capaz de atender às necessidades do Município.

 

Art. 2º – Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores do município.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1972.

 

 

Vicente Roseno dos Santos

Presidente