LEI Nº 0844/1972

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial Para Pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social. (INPS)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art.1º – Fica o Governo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial num total de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), parte da dívida da Prefeitura, para com o Instituto.

 

Art. 2º – Para o pagamento do restante da dívida, será feita em prestações mensais e correrão por conta de verbas próprias a serem incluídas nas propostas orçamentárias dos exercícios subseqüentes.

 

Art. 3º – Para ocorrer as despesas constantes do artigo 1º desta lei, no corrente exercício, fica o Governo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes parcelas do Orçamento Vigente:

3-2-2-0-09 – Para a Associação dos Municípios do alto São Francisco                     Cr$2.500,00

4-1-1-1-02 – Construção e melhoramentos de prédios Cr$2.000,00

4-1-1-1-94 – Abertura e calçamento de ruas, praças e avenidas Cr$1.500,00

Total          Cr$6.000,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de março de 1972.

 

 

Vicente Roseno dos santos

Presidente