LEI Nº 0950/1975

 

 

 “Estabelece o Quadro Geral de Funcionários Municipais, Fixando-lhes os Vencimentos e Contém outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Quadro geral de Funcionários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 1976, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Classificação Cargos Vencimentos Anuais 01-02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 03-07-021.2 3.1.1.1.01 – Pessoal 1 Secretário 18.600,00 1 Oficial Adm. B 7.200,00 1 Almoxarife 11.160,00 1 Arquivista 8.520,00 1 Motorista 12.840,00 1 Porteiro 7.680,00 1 Oficial Adm. A 5.040,00 Total Qüinqüênios 3.150,00 04-16-096.2 1Encarregado do Matadouro 10.080,00 01-03 – Serv. de Fazenda e Fiscalização 03-08-030.2 1 Coletor Municipal 18.600,00 1 Oficial Adm. C 11.400,00 03-08-031.2 1 Agente Fiscal 11.400,00 1 Auxiliar do SIAT 14.160,00 1 Fiscal Geral 11.400,00 2 Fiscais de Distrito 14.400,00 Total Qüinqüênios 4.140,00 01-04 – Serv. de Controle e Planejamento 03.08.032.2 1 Contador 18.600,00 1 Oficial Adm. B 7.200,00 2 Oficiais Adm. C 22.800,00 Total Qüinqüênios 4.674,00 01-05 – Serviço de Educação e cultura 08-42-188.2 21 Professores 105.000,00 1 Professor C 8.150,00 Total Qüinqüênios 7.992,00 08-48-247.2 1 Bibliotecária 8.520,00 01 – 06 – Serv. Patrimônio e Urbanismo 05-22-127.2 2 Encarregados de Posto de Correio 8.760,00 10-60-328.2 1 Jardineiro 10.260,00 10-60-329.2 1 Encarregado Serviços de obras 14.220,00 10-60-575.2 1 Encar. Serv. Ruas, Praças e Jardins 12.840,00 01 – 07 – Serv. Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência 13-76-447.2 1 Encarregado Serviço Água 13.980,00 13-76-449.2 1 Auxiliar Serviço Esgoto 10.020,00 Total Qüinqüênios 5.106,00 01 – 08 – Serviço de Estradas e pontes 08-16-88-532.2 2 Encarregados da Estação Rod. Munic. 15.480,00 08-16-88-534.2 2 Motoristas 25.680,00 2 Operadores de Máquinas 31.440,00 2 Auxiliares Operadores de Máquinas 20.520,00 Total Qüinqüênios 3.495,00

Art. 2º – Em face do que determina o Artigo 118, parágrafo 3º da Constituição do estado de Minas Gerais, o Quadro de Pessoal Aposentado do município, passa a ser o seguinte: 01-03 03.08.030.2 1 Chefe do serviço de fazenda: Vencimentos, qüinqüênios, adicionais, etc 24.460,00 03-08-032.2 1 Secretário Contador: Vencimentos, qüinqüênios, adicionais, etc 27.559,00

Art. 3º – Ficam fixados em Cr$10,00 (dez cruzeiros) mensais, por dependente, o Abono Familiar concedido.

Art. 4º – Fica o Poder executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, créditos adicionais, mediante a observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1976.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal