LEI Nº 0947/1975

 

 

“Autoriza a Venda de Ações da Petrobrás e da Cemig”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica o Poder Municipal autorizado a colocar à venda, as ações da Petróleo Brasileiro AS. , Petrobrás e da Centrais Elétricas de Minas Gerais AS. , Cemig, de propriedade desta Prefeitura. Parágrafo único – As referidas ações deverão ser vendidas na Bolsa de Valores, de acordo com as normas vigentes.

Art. 2º – A importância apurada com a venda das ações, será empregada na construção do prédio próprio da câmara Municipal e da Biblioteca Pública Municipal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal