LEI Nº 0946/1975

 

 

 

“Dispõe Sobre Venda de Lotes e dá Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender os lotes levados a Leilão, conforme Lei nº 926, quando os mesmos não forem arrematados, pelo preço fixado no Edital de hasta pública.

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo também autorizado a vender a faixa de terreno compreenda pelo leito da via férrea, sem colocá-la em hasta pública.

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal ainda autorizado a conceder em aforamento, todos os lotes adquiridos da Rede Ferroviária Federal, inclusive nos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, com a avaliação feita pelos fiscais.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgasinho

Prefeito Municipal