LEI Nº 0945/1975

 

 

“Autoriza Vender Máquina de Calcular”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender uma máquina de calcular desta Prefeitura.

Art. 2º – A venda a que se refere o artigo primeiro desta Lei, será efetuada através de concorrência, dentro das normas que se regem a matéria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal