LEI Nº 0943/1975

 

 

 

 “Autoriza Conceder Parcelamento aos Contribuintes Lançados em Dívida Ativa”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento aos contribuintes lançados em Dívida Ativa, ou cem atraso no pagamento de Impostos e Taxas.

Art. 2º – O contribuinte poderá saldar seu débito em prestações mensais de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros), até sua total liquidação.

Art. 3º – O contribuinte terá o prazo até 30 de novembro para pagara primeira prestação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal