LEI Nº 0942/1975

 

“Venda Concessão de Benefícios a Contribuintes Lançados em Dívida Ativa e com Atraso de Pagamento”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a não conceder nenhum benefício requerido pelos contribuintes em atraso no pagamento de impostos ou taxas.

Art. 2º – Só cessará o efeito desta, com a regularização do débito pelo contribuinte.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975.

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal