LEI Nº 0941/1975

 

 

“Autoriza Aquisição de Um Animal para o Serviço de Limpeza Pública”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial num total de Cr$1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), para aquisição de um cavalo para o serviço de Limpeza Pública, da cidade.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas constantes no artigo anterior, fica o Chefe do executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, a dotação 4.3.3.0-93 – Auxílio para obras Públicas do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 12 de novembro de 1975

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal