LEI Nº 0939/1975

 

 

 “Autoriza Abertura de Crédito Especial à Câmara Municipal”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 25, de 02 de julho de 1975 e na Resolução 75/01, de 11 de novembro de 1975, da Câmara municipal de Martinho Campos, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o respectivo Crédito Especial, por meio de Decreto, no valor de Cr$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros).

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior e em cumprimento ao disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 12 de novembro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal