LEI Nº 0938/1975

 

 

 

 “Modifica o Art. 2º da Lei nº 920, de 18 de Fevereiro de 1975”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 920, de 18 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º – Para ocorrer às despesas de execução do convênio de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$1.200.000,00 (um milhão duzentos mil cruzeiros) através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64, em seus artigos 40 e 46.”

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal