LEI Nº 0937/1975

 

 

“Modifica o Art. 2º da Lei nº 921, de 18 de Fevereiro de 1975”

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 2º da Lei nº 921, de 18 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º – Para execução das obras previstas no artigo anterior, poderá a Prefeitura Municipal ajustar, com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), pagando à mesma, os juros e taxas usualmente cobrados em operações em as municipalidades, de acordo com as normas internas”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal