LEI Nº 0936/1975

 

 

 “Autoriza Adquirir Imóveis”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a adquirir os imóveis indispensáveis à execução das obras previstas na Planta Geral da cidade.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, o Chefe do Executivo usará dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal