LEI Nº 0935/1975

 

 “Declara de Utilidade Pública os Imóveis Destinados à Abertura de Ruas”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam declarados de Utilidade Pública, os imóveis existentes nas zonas Urbana e Suburbana da cidade para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, necessários à execução das obras de abertura de ruas.

Art. 2º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal