LEI Nº 0934/1975

 

 

“Dispõe Sobre Denominação de Vias Públicas”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Ficam assim denominados os seguintes logradouros públicos da cidade: a- O Bairro localizado nos terrenos dos Srs. José Luiz Esteves Neto, Geraldo Pereira da Cruz e Elias Pinto da Fonseca e o bairro atualmente conhecido como Tira-Saia, passarão a denominar-se Bairro Novo Horizonte; b- A Rua que parte da frente da casa do Sr. Antônio Fernandes da Silva, na antiga estrada de Ibitira, corta o terreno de José Luis Esteves Neto, Geraldo Pereira da Cruz e herdeiros de Elias Pinto da Fonseca e sairá na Praça Gov. Valadares, denominar-se-á Rua D. Amélia Corgosinho; c- A rua que parte da Rua Padre Nono e vai margeando o Campo do União, atravessa a Rua Prefeito Romualdo, indo pela antiga estrada de Moinhos, denominar-se-á Rua União; d- A rua que parte da Rua D. Amélia Corgosinho e atravessa a Rua B. Despacho, Olegário Maciel, Antônio Feijó, e Joaquim Saldanha passará a denominar-se Rua 17 de Dezembro; e- A rua que parte a Rua Luiz Alves, atravessa a rua Firmino Teodoro da costa, atravessa o Beco que liga as Ruas José Z. Corgosinho e dores do Indaiá e vai à Rua São Vicente denominar-se-á Rua Ipiranga.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal da Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

Onofre Zacarias corgosinho

Prefeito Municipal