LEI Nº 0932/1975

 

 

“Concede Abono aos Funcionários Estatutários Municipais”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o Abono de 30% (trinta por cento) aos Funcionários Estatutários Municipais, o qual será somado aos vencimentos atuais constantes do Quadro Geral de Funcionários Municipais, a partir do dia 01 de julho do corrente ano.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, o Prefeito Municipal usará dos recursos constantes no artigo 4º da Lei nº 911, de 18 de outubro de 1974.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal