LEI Nº 0930/1975

 

 

“Autoriza Pagamento”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) ao Sr. Manoel Lino da Costa, referente ao aluguel de uma casa para funcionamento da E. M. “D. Tinica”, no Retiro, referente ao exercício de 1974.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, o Chefe do Executivo usará dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal