LEI Nº 0929/1975

 

 

“Autoriza Arrendar o Trator”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Firma Transportadora Araújo Ltda Tranal com sede nesta cidade, para exploração dos serviços do trator de Esteiras de propriedade desta Prefeitura pela referida firma.

Art. 2º – A Firma supra citada se obrigará ao seguinte: I- zelar pelo bom funcionamento do trator, entregando-o à Prefeitura, em perfeitas condições ao final do contrato; II- pagar à Prefeitura, 60% (sessenta por cento) da renda líquida mensal; III- este pagamento deverá ser integral, não responsabilizando a Prefeitura pelo não pagamento dos arrendatários do trator.

Art. 3º – A Prefeitura terá o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, bem como o preço dos mesmos.

Art. 4º – O contrato será assinado até dezembro do corrente ano, podendo o mesmo ser prorrogado, caso haja interesse das partes contratadas.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgasinho

Prefeito Municipal