LEI Nº 0928/1975

 

 

 “Autoriza Assinatura de Convênio com a E.C.T.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e telégrafos, ECT, de conformidade com os termos do mesmo, o qual passará a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes com a assinatura do convênio referido no artigo anterior, o Chefe do Executivo usará dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 10 de julho de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal