LEI Nº 0926/1975

 

 

 “Autoriza Venda de Imóveis em Hasta Pública”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a colocar em hasta pública, os imóveis adquiridos da Rede Ferroviária Federal AS., conforme Lei 884, de 01.08.1973. Parágrafo Único – Os imóveis considerados de utilidade para o Município, não serão leiloados, tais como: Estação de Alberto Isaacson, Estação e Casas de Guarda de Ibitira, Estação de Martinho Campos, Área de terreno situado entre as Ruas 15 de Novembro e Professor Coutinho, nesta cidade.

Art. 2º – Os imóveis serão colocados separadamente em leilão, com avaliação mínima feita pelo Fiscal da Prefeitura e com Edital afixado em Logradouros Públicos com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 3º – No ato da arrematação, o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, cujo restante deverá ser pago no prazo de 08 (oito) dias, quando se lavrará o termo de Venda.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 16 de abril de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal