LEI Nº 0925/1975

 

 

 “Altera, nas Disposições que Menciona, o Código Tributário Municipal”

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – As Taxas, abaixo relacionadas, incluídas no Código Tributário Municipal, passam a ser cobradas com as seguintes alterações: Taxa de Averbação (art.224) 26,50 Taxa de Expediente (art.234) 5,00 Requerimento (art.234 L15) 16,50 Feiras e Matadouros (art.297): Bovino 15,00 Suíno 10,00 Certidões Extraídas Livros (art.234,L18): Até 01(um) ano 26,50 Excedente, por ano contado 5,00 Taxa de Assistência Social: Até Cr$6,00 1,00 Excedente 5,0% Taxa de Licença (199) Mínima 50,00 Máxima 250,50 Quitação 26,50

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 16 de abril de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal