LEI Nº 0924/1975

 

 

 “Revoga a Lei nº 880, de 02 de Julho de 1973, e dá Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exigir sobre os lotes aforados, a seguinte Taxa: Na Av. Cel. Pedro Lino, nas Ruas Cel. José Américo, D. Jovita, Vereador Antônio Cornélio, Dr. Austragésimo de Mendonça, D. Sebastião Leme, da Rua José Cançado à Rua Vereador antõnio Cornélio:Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros); nas demais áreas: Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros).

§ 1º – Em caso de lotes em que o Senhor Fiscal observar grande preferência, com vários pretendentes aos mesmos, poderá elevar a taxa de Aforamento, de acordo com o senhor Prefeito Municipal, em até 100% (cem por cento).

§ 2º – Tratando-se de lotes em áreas já melhoradas com meio-fio, calçamento etc., ficará o adquirente sujeito às Taxas em vigor sobre os referidos melhoramentos.

§ 3º – Para o servidor da Prefeitura que não seja possuidor de nenhum imóvel, a Taxa de Aforamento terá uma redução de 50% (cinqüenta por cento), com direito ao parcelamento em até 07 (sete) meses.

Art. 2º – Deferido o Aforamento, o beneficiado terá o prazo de sessenta (60) dias para início da construção, a qual deverá estar concluída dentro de cento e oitenta (180) dias, findo os quais perderá o direito ao aforamento.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 880, de 02 de julho de 1973.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 16 de abril de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal