LEI Nº 0923/1975

 

 

 “Revoga o Artigo Segundo da Lei nº 914, de 18 de Fevereiro de 1975”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica revogado o Artigo segundo da lei nº 914, de 21 de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de abril de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal