LEI Nº 0922/1975

 

 

“Autoriza o prefeito Municipal Pagar à Rede Ferroviária Federal S.A. Juros e Correção Monetária”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Rede Ferroviária Federal S.A., juros e correção monetária, incidentes no montante do débito referente à compra dos imóveis da mesma por esta Prefeitura.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes no artigo primeiro desta Lei, o Chefe do Executivo poderá usar dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de abril de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal