LEI Nº 0918/1975

 

 

“A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$39.099,70 (Trinta e nove mil noventa e nove cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de Restos a Pagar.

 

Art. 2º – Em cumprimento ao exposto no artigo primeiro, poderá o Chefe do Executivo usar dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de fevereiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal