LEI Nº 0800/1970

 

“Eleva a Taxa de Calçamento”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a taxa de calçamento, tendo em vista o custo da obra, recentemente realizada de NCr$2,50 (dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para NCr$3,50 (Três cruzeiros novos e cinqüenta centavos), por metro quadrado.

 

Art. 2º – O proprietário beneficiado pelas obras de calçamento, pagará um treco realizado na testada  do imóvel.

 

Art. 3º – Será facultado aos interessados, pelo prazo de trinta (30) dias, durante o qual se receberão reclamações, o exame do orçamento do serviço, findo esse prazo e proferida a decisão sobre as reclamações apresentadas, serão os proprietários lançados pela quota respectiva, em livro próprio, havendo lançamento em separado para cada imóvel.

 

Art. 4º – Dividir-se-á em nove (9) prestações iguais, a quota que couber a cada proprietário, devendo o seu pagamento efetuar-se a partir de abril, para ter o seu término em 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único – O pagamento efetuado em prestações, como se refere o art. 4º desta lei, será acrescido de 1% ao mês, sendo facultado ao interessado o pagamento integral e antecipado.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho campos, 18 de março de 1970.

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente