LEI Nº 0799/1970

 

 

“Autoriza a Concessão de uma Subvenção ao Ginásio Nossa Senhora da Abadia”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção na importância de NCr$6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), que reverterão na ajuda desta Municipalidade à Construção do prédio próprio do Ginásio Nossa Senhora da Abadia, filiado à Escolas para a Comunidade (CNEG), desta cidade.

 

Art. 2º – Os recursos para ocorrer as despesas que se refere o art. 1º desta lei, é o constante do art. 43, § 1º e item 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 18 de março de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente