LEI Nº 0798/1970

 

 

“Dispõe Sobre Isenção da Taxa de Estradas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da taxa de estradas, antiga taxa rodoviária, a todos os contribuintes que possuem terrenos até (20) vinte hectares, (5 alqueres), a partir de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º – Qualquer contribuinte já lançado e que venha adquirir terrenos, será acrescentado o seu lançamento e passando de (20) vinte hectares, estará sujeito ao pagamento da taxa a que se refere o art. 1º da presente lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 19 de março de 1970.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal