LEI Nº 0797/1970

 

 

“Dispõe Sobre Favores Fiscais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em acordo com os contribuintes da Dívida Ativa, com débito maior de NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos), para liquidação amigável das respectivas dívidas, podendo a prefeitura receber o pagamento em prestações mensais e consecutivas, até o número (9) nove, a partir de abril próximo.

 

Art. 2º – Findo os prazos regulamentares, poderá ser inscrita novamente a dívida e extraída a respectiva certidão para cobrança executiva.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 18 de março de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente