LEI Nº 0794/1970

 

 

“Autoriza Assinatura do Convênio”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), para manter no município, o Setor Municipal, equipando-o e dotando-o com pessoal, móveis e recursos orçamentários.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de março de 1970.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal