LEI Nº 0793/1969

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Prefeito Municipal a diferença de Subsídio e Representação, relativa ao período de maio a dezembro do corrente ano, em face do novo nível de salário mínimo que vigorou a partir de 1º de maio de 1969.

 

Art. 2º – Para cumprimento das despesas constantes no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$784,00 (setecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 3º – Fica anulada a seguinte parcela da dotação do orçamento vigente:

3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos – NCr$784,00 (setecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de outubro de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal