LEI Nº 0790/1969

 

 

“Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1970”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes

Receita Tributável NCr$23.000,00

Receita Patrimonial NCr$400,00

Receita Industrial NCr$3.000,00

Transferências Correntes NCr$224.000,00

Receitas Diversas NCr$13.100,00 NCr$263.500,00

 

Receita de Capital

Operação de Crédito NCr$1.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$100,00

Participação de Tributos Federais NCr$94.400,00

Participação de Tributos Estaduais NCr$1.000,00 NCr$96.500,00 NCr$360.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1970 é fixada na importância de NCr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), e distribuída pelas seguintes Programas e Subprogramas:

 

01 – Administração

04 – Administração Superior Executivo NCr$60.586,00

05 – Administração Superior Legislativo NCr$1.845,00

07 – Administração Fiscal e Financeira NCr$11.760,00 NCr$74.191,00

03 – Assistência e Previdência

04 – assistência Social NCr$4.400,00

05 – Assistência ao Trabalho NCr$1.500,00

07 – Inativos e Pensionistas NCr$4.958,00

08 – Previdência NCr$3.000,00 NCr$13.858,00

05 – Comércio

04 – Produtos Alimentícios NCr$9.360,00

08 – Educação

04 – Primário NCr$27.640,00

05 – Ensino Secundário NCr$1.200,00

08 – Ensino Técnico Profissional NCr$600,00 NCr$29.440,00

10 – Habitação e Planejamento Urbano

06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano NCr$86.494,00

14 – Saúde e saneamento

04 – Assistência Médica e Sanitária em Geral NCr$200,00

05 – Assistência Hospitalar Geral NCr$1.400,00

09 – Abastecimento d’água NCr$39.720,00

11 – Saneamento Geral NCr$7.000,00 NCr$48.320,00

15 – Transportes

04 – Rodoviários NCr$98.337,00 NCr$360.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da c
onsignação 2.2.0.00 – Operações de Créditos, no limite do “Superávit” Financeiro apurado nos parágrafos 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que verificarem tais excesso, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes a aplicação dos artigos anteriores, observados o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artigo segundo da lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Revogam as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de outubro de 1969.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal