LEI Nº 0788/1969

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial num montante de CNr$672,50 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para o pagamento de despesas com a Polícia, durante o pleito de 15 de novembro de 1966.

 

Art. 2º – Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação do orçamento vigente:

3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos, NCr$672,50 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de outubro de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal