LEI Nº 0787/1969

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Manter Entendimentos com a CEMIG”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação federal em vigor.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de outubro de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal