LEI Nº 0786/1969

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial, para Pagamento de Aluguéis, a Viação Férrea Centro Oeste”    

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na importância de NCr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para pagamento de aluguéis dos imóveis pertencentes a Viação Férrea Centro-Oeste e situados nesta Cidade, de 29 de julho a 29 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º – Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do orçamento vigente:

3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos NCr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei  em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de outubro de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal