LEI Nº 0783/1969

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, observadas as disposições do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social

3000    Despesas Correntes

3100    Despesas de Custeio

3110    Pessoal

3111    Pessoal Civil NCr$ NCr$ NCr$

      61  Diárias de Viagens                                    200,00

3120    Material de Consumo

      61  Material didático e de expediente                500,00       700,00

4000    Despesas de capital

4100    Investimentos

4140    Material Permanente

      61  Móveis e Uten. p/ o Serv. de Educ.             1.500,00      2.200,00

 

Serviços de Obras Públicas

4000     Despesas de Capital

4100     Investimentos

4110     Obras Públicas

    02     Recuperação e Refor. de Próprios Munic.     1.000,00

    61 – Construção e Melhoramentos de Prédios Escolares 4.000,00                                                                   5.000,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

3000    Despesas Correntes

3100    Despesas de Custeio

3120    Material de Consumo

    42   Combustíveis e Lubrificantes                   3.000,00

4000    Despesas de Capital

4100    Investimentos

4140    Material Permanente

    42    Peças e acessórios                                  4.000,00      7.000,00

                                                                                          14.200,00

 

Art. 2º – Para cumprimento do artigo 66 da Constituição do Brasil e 68 da Constituição do Estado, fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, como recursos à abertura de créditos suplementares autorizados pela presente lei, incluindo os seus valores na consignação 2 2 0 00 – Operações de Crédito do orçamento vigente com receita estimada.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho campos, 04 de junho de 1969.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente