LEI Nº 0781/1969

 

 

“Autoriza Pagamento de diferença de Vencimentos ao Aposentado Clovis de oliveira Faria”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao aposentado Clovis de Oliveira Faria, a quantia de NCr$480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), correspondente à diferença de vencimentos do período de janeiro a dezembro de 1967, nos termos do artigo 118, parágrafo 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa determinada no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, observadas as disposições do artigo 46,da Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 3º – Para cumprimento do artigo 66 da Constituição do Brasil e 68 da Constituição do Estado, fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, como recursos à abertura de crédito especial autorizado pela presente lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito do Orçamento vigente, como receita estimada.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de março de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal