LEI Nº 0780/1969

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica  Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Diretoria Regional do Departamento dos Correis e Telégrafos para funcionamento dos postos de Correios dos distritos de Ibitira e Alberto Isaacson.

 

Art. 2º – Efetivado o convênio de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir os créditos e criar no quadro de funcionários municipais o cargo de Encarregado do Posto de correio, que forem necessários para a execução desta lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de março de 1969.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal