LEI Nº 0779/1969

 

 

“Cria Cargos de Funcionários Municipais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal  autorizado a criar os seguintes cargos no quadro de funcionalismo Municipal, com os respectivos vencimentos anuais:

 

3.1.1.1.42 – Tratorista                               NCr$2.160,00

3.1.1.1.42 – Auxiliar do Tratorista               NCr$1.800,00

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial correspondente,observadas as disposições do artigo 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Para cumprimento do artigo 66 da Constituição do Brasil, e artigo 68 da Constituição do Estado, fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, como recursos à abertura de crédito especial autorizado pela presente lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2.0.00 – Operações de crédito do Orçamento vigente, como receita estimada.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de março de 1969.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal