LEI Nº 0778/1968

 

“Autoriza Permuta de Veículo”        

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), com a permuta da Rural “Willys”, modelo 1963, cor cinza, 6 cilindros, de propriedade da Prefeitura Municipal, por um carro novo, destinado aos serviços administrativos do município.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional correspondente, até o montante da despesa autorizada no artigo anterior.

 

Art. 3º O recurso orçamentário à abertura do crédito adicional mencionado no artigo 2º desta lei, será o constante da lei nº 775.

 

Art. 4º – O decreto Executivo que abrir o crédito adicional autorizado recomendará e estabelecerá a sua classificação, a sua espécie e a respectiva importância na forma estabelecida pelo artigo 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de dezembro de 1968.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal