LEI Nº 0777/1968

 

 

“Concede Abono de Natal aos Funcionários, Aposentados e Operários da Prefeitura”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É concedido, no corrente exercício, um abono de Natal de NCr$50,00, NCr$30,00, NCr$20,00 e NCr$15,00, respectivamente, a funcionários municipais, inclusive aos aposentados e operários diaristas que durante o ano tenham trabalhado com mais constância nas obras da Prefeitura, à critério do Prefeito.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas constantes desta lei fica aberto o crédito especial de NCr$1.390,00 (mil trezentos e noventa cruzeiros novos).

 

Art. 3º – O recurso orçamentário à abertura do crédito adicional mencionado no artigo 2º desta lei, será o constante da Lei nº 775.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de dezembro de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal