LEI Nº 0776/1968

 

 

“Autoriza Aquisição de Motoniveladora”  

 

 

O Prefeito Municipal de Martinho Campos, estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fábricas ou de seus exclusivos distribuidores, para os serviços de construção e conservação de estradas de rodagem do Município, o seguinte equipamento, até o valor de NCr$133.189,96 (cento e trinta e três mil cento e oitenta e nove cruzeiros novos e noventa e seis centavos):

1 (uma) Motoniveladora Huber-Warco, modelo 10 – D, tipo pesado, de fabricação da Huber Warco do Brasil S.A – Indústria e comércio.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional correspondente até o montante da despesa autorizada no artigo anterior.

 

Art. 3º – O pagamento da despesa constante do artigo 1º desta lei, será feito da seguinte maneira:

No exercício de 1968             NCr$70.000,00

No exercício de 1969             NCr$63.189,96

 

Art. 4º – O pagamento do preço da aquisição do equipamento referido no artigo anterior, bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, será feito mediante a aplicação dos recursos próprios do Município, bem como de recursos advindos do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação dos Estados e Município, instituído pela artigo 2º da Constituição Federal, ou mediante aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, quer extraordinários, tais como, quotas do Imposto de Renda e Consumo, do Fundo Rodoviário, do excesso da arrecadação dos impostos estaduais etc.

 

§ 1º – Os orçamentos do município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas no artigo anterior.

§ 2º – O Prefeito poderá autorizar irrevogavelmente o Banco do Brasil S.A. ou instituições assemelhadas, a contabilizar, débito da conta do município em que forem as quotas ou recursos na cabeça deste artigo recolhidas as importâncias correspondentes a liquidação das obrigações contraídas na presente lei, para aquisição de equipamento referido no artigo 1º.

§ 3º Fica o Prefeito autorizado e em nome do município, outorgar procuração a Ermisa – Equipamentos Rodoviários e de Mineração S.A ou ao Agente Financeiro por ela indicado, para receber do Banco d Brasil S.A, as quotas que couberem ao Município nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta lei, podendo, se necessário, substabelecer esses poderes.

 

Art. 5º – A operação de crédito prevista na presente lei poderá ter como garantia, além de outras, a alienação judiciária de equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4.728, de 14-07-65.

 

Art. 6º – O recurso contrário à abertura do crédito adicional mencionado no artigo 2º desta lei, será constante da Leei nº 775.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de dezembro de 1968.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal