LEI Nº 0774/1968

 

 

“Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1969”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1969, é estimada na importância de NCr$360.000,00(trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte discriminação em Categoria e Sub-categoria Econômica:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária NCr$22.300,00

Receita Patrimonial NCr$400,00

Receita Industrial NCr$3.200,00

Transferências Correntes NCr$221.000,00

Receitas Diversas NCr$4.100,00 NCr$251.000,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito NCr$1.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$600,00

Participação de Tributos Federais NCr$106.400,00

Participação de Tributos Estaduais NCr$1.000,00 NCr$109.000,00 NCr$360.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

Câmara Municipal

0 – Gabinete e Secretaria da Presidência NCr$1.845,00

 

Prefeitura Municipal

1 – Gabinete e Secr. do Prefeito NCr$60.000,00

2 – Serviço da Fazenda NCr$9.663,00

3 – Serviço da Contabilidade NCr$3.460,00

4 – Serviço de Educação, Saúde e Ass. Social NCr$34.398,00

5 – Serviço de Obras Públicas NCr$158.064,00

6 – Serviço Munic. De Estradas de Rodagem NCr$92.160,00 NCr$360.000,00

 

Art. 3º – Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em que são especificados a Receita e Despesa do Município.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59, da Constituição do estado, autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista, estabelecido pelo artigo 67 da mesma Constituição.

 

Art. 5º – Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações que se tornarem necessárias, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos aos § 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo na consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito de Receitas de Capital, deste Orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento do artigo 68 da Constituição do Estado, assim como anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias, podendo, os créditos suplementares serem abertos até 30% (trinta por cento)da despesa autorizada para o exercício.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de outubro de 1968.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal