LEI Nº 0749/1967

 

 

“Modifica o Artigo 2º e seu Parágrafo Único, da Lei nº 687, de 20 de Outubro de 1.965”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 2º e seu parágrafo único, da lei nº 687, de 30 de outubro de 1965, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – A Prefeitura Municipal executará o serviço de calçamento, nesta Cidade, cobrando, do proprietário NCr$1,65 (um cruzeiro novo e sessenta e cinco centavos), por metro quadrado, pela área calçada em sua propriedade, 15 (quinze) dias após a entrega do trecho ao tráfego.

Parágrafo Único – O artigo 2º desta lei só se refere ao calçamento feito a partir de maio de 1967.”

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de junho de 1967.

 

 

José Joaquim Lino

Presidência da Câmara Municipal