LEI Nº 0752/1967

 

 

“Autoriza a Realização de Despesas e Abertura de Crédito Adicional’  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para a Casa dos Municípios, por intermédio do Departamento de Assistência aos Municípios.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), classificando-a em :

Despesas Correntes

Transferências Correntes

Governo e Administração Geral

Diversos

3.2.2.0.09 – Subvenções Econômicas

Para a Casa dos Municípios NCr$500,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 3 de outubro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal