LEI Nº 0744/1967

 

 

“Abre Crédito Suplementar”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento vigente, o seguinte crédito suplementar:

3.2.3.0.82 – Aposentados, Inválidos e Inativos – NCr$1.416.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 20 de Fevereiro de 1967.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal