LEI Nº 0736/1966

 

“Autoriza Aquisição de Peças e Acessórios e Ferramentas Para Obras Públicas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da importância de Cr$650.000 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) com aquisição de materiais, peças e acessórios e ferramentas para as obras públicas do Município.

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotações próprias, pelo código 4.1.4.0.49, consignado na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lri em vigor na data de 1º de Janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 30 de Novembro de 1966.

 

 

Raimundo Lopes Cançado

Prefeito Municipal