LEI Nº 0735/1966

 

 

“Autoriza Construção de Prédios Escolares e Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$700.000 (setecentos mil cruzeiros), com construção de prédios escolares e aquisição de móveis e utensílios.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotações próprias , pelos códigos 4.1..0.61 e 4.1.4.0.61, consignados na Proposta Orçamentária para 1967.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1967.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal